A expectativa cresce entre os milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto à liberação do abono anual em 2026, visto que o pagamento extra representa um alívio financeiro fundamental para muitas famílias brasileiras. Embora o cronograma oficial dependa de decreto presidencial, o governo federal mantém, desde 2020, a política de antecipar os depósitos para o primeiro semestre.
Conforme o padrão adotado nos últimos exercícios, a previsão aponta que os pagamentos devem ocorrer novamente entre os meses de maio e julho, seguindo a estratégia de injetar liquidez na economia nacional de forma precoce.
O INSS utiliza a numeração final do cartão de benefício para organizar a fila de depósitos, desconsiderando o dígito verificador, o que garante a ordem correta para quem recebe até um salário mínimo e para aqueles com renda superior.
Historicamente, a Previdência Social realizava os repasses do 13º salário do INSS nos meses de agosto e novembro. No entanto, a dinâmica mudou drasticamente nos últimos anos. O Governo Federal optou por adiantar esses recursos como uma ferramenta para estimular o consumo e aquecer o comércio varejista e o setor de serviços.
Dessa forma, a antecipação não beneficia apenas o segurado, mas movimenta bilhões de reais no mercado brasileiro. Caso a medida se confirme para 2026, o dinheiro chegará às contas antes do previsto, permitindo que aposentados e pensionistas organizem suas finanças ainda na primeira metade do ano.
O modelo de pagamento permanece dividido em duas etapas distintas. A primeira parcela corresponde a exatamente 50% do valor do benefício, sem qualquer desconto. Já a segunda parcela sofre os abatimentos do Imposto de Renda, caso o segurado se enquadre nas regras de tributação vigentes.
Para acompanhar as datas exatas, o cidadão deve utilizar os canais oficiais. O portal Meu INSS e a Central 135 fornecem as informações detalhadas sobre o extrato de pagamento. Portanto, é essencial manter os dados cadastrais atualizados para evitar bloqueios ou dificuldades no recebimento dos valores.
Segundo as normas da autarquia, nem todos os cadastrados possuem direito ao abono. Recebem o 13º salário aqueles que obtiveram auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano. O valor é sempre proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Por outro lado, existem exceções importantes que precisam ser observadas. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não integram a lista de contemplados pelo abono anual, conforme a legislação atual.
Sim, muitas instituições financeiras oferecem a antecipação do 13º salário como uma linha de crédito. Contudo, é fundamental ter cautela.
Diferente da antecipação feita pelo governo, que não possui custos, a antecipação bancária é um empréstimo sobre o valor futuro e envolve a cobrança de juros.
Logo, o segurado deve aguardar o cronograma oficial do governo para receber o valor integral sem descontos bancários, a menos que haja uma emergência financeira inadiável.
Fonte: tvfoco.uai.com.br
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