Fraude no INSS: ressarcimento alcança quase R$ 3 bilhões um ano depois

saiba-como-tirar-extrato-inss-declarar-imposto-de-renda-960x540

A Operação Sem Desconto, que revelou um esquema de desvios em aposentadorias e pensões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), completa um ano nesta quinta-feira (23). Desde então, o órgão já devolveu R$ 2,95 bilhões a 4,34 milhões de pessoas que identificaram descontos irregulares em seus benefícios.

Apesar do volume expressivo de restituições, cerca de 4 milhões de beneficiários ainda não se manifestaram, segundo o INSS. O número indica um desafio persistente para a efetividade da política de reparação, especialmente diante da dimensão do público potencialmente afetado.

As investigações apontam que os desvios ocorreram entre 2019 e 2024 e podem alcançar R$ 6,3 bilhões. O esquema consistia na cobrança de mensalidades associativas sem autorização, diretamente descontadas dos pagamentos de aposentados e pensionistas.

Notificações e prazo para contestação

Em maio de 2025, cerca de 9,5 milhões de segurados foram notificados pelo INSS sobre a existência de descontos associativos em seus benefícios. A partir desse alerta, foi aberto prazo para que os beneficiários informassem se haviam autorizado as cobranças ou se desejavam contestá-las.

O período de resposta foi prorrogado duas vezes, por 90 dias cada, e segue aberto até 20 de junho. Os segurados podem solicitar o ressarcimento caso comprovem irregularidades ou ausência de consentimento.

Mudança na legislação e limites operacionais

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que proíbe descontos realizados por associações diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A medida busca evitar a repetição de fraudes semelhantes.

O texto aprovado pelo Congresso também previa a realização de uma “busca ativa” por beneficiários lesados, mas esse trecho foi vetado pelo Executivo. Segundo o governo, a proposta atribuiria ao INSS responsabilidades consideradas incompatíveis com suas competências, além de gerar riscos jurídicos e custos adicionais sem previsão orçamentária.

Pela nova legislação, quando um desconto indevido for comprovado, a entidade responsável deve devolver integralmente o valor ao beneficiário no prazo de até 30 dias após notificação ou decisão administrativa.

O funcionamento do esquema

A fraude veio à tona em 23 de abril do ano passado, após a primeira fase da operação conduzida pela Polícia Federal. De acordo com as investigações, associações simulavam a adesão de aposentados e pensionistas, realizando descontos mensais como se fossem contribuições legítimas.

Na prática, os beneficiários não haviam autorizado a filiação nem os débitos. As entidades alegavam oferecer serviços como assistência jurídica e descontos em academias ou planos de saúde, mas, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), muitas não possuíam estrutura para prestar tais serviços.

Ao todo, 11 entidades foram alvo de medidas judiciais, e contratos com beneficiários foram suspensos.

Impactos políticos e impasses na apuração

O caso teve repercussões políticas relevantes, resultando na saída de autoridades, como o ministro da Previdência e o presidente do INSS. Também foi instaurada uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o esquema.

Encerrada no fim de março, a CPMI não produziu um relatório final aprovado. O parecer apresentado recomendava o indiciamento de mais de 200 pessoas, incluindo parlamentares, ex-integrantes do governo e dirigentes de entidades associativas, mas foi rejeitado pelos integrantes do colegiado.

Prisões e responsabilização

Ao longo das diferentes fases da operação, foram presos investigados apontados como participantes do esquema, entre eles ex-dirigentes do INSS, empresários e representantes de entidades associativas. As apurações indicam uma rede estruturada de atuação, envolvendo múltiplos agentes e organizações.

Quem pode solicitar ressarcimento

Em março, o INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite para a contestação passa para 20 de junho.

O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento. Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

  • Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e agências dos Correios.
  • Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  • Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  • Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.

Atenção contra golpes

  • O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
  • O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
  • Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

Fonte: iclnoticias.com.br

Compartilhe

Compartilhe

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber conteúdos exclusivos, atualizações sobre informações e artigos essenciais diretamente na sua caixa de entrada.