Empréstimo consignado do INSS tem novas regras

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Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O empréstimo consignado do INSS para aposentados e pensionistas passa a seguir novas regras a partir desta terça-feira (19). A principal mudança é a obrigatoriedade da biometria facial na contratação do crédito com desconto em folha.

A medida, que pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, faz parte de um conjunto de ações do governo federal para aumentar a segurança das operações financeiras e prevenir fraudes contra os segurados. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exigência cumpre as diretrizes da Lei 15.327/2026 e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Como funciona a biometria facial no empréstimo consignado do INSS?

O processo de validação do crédito foi digitalizado para garantir que o próprio beneficiário está solicitando o serviço. O passo a passo funcionará da seguinte forma:

  1. Solicitação: O segurado pede o empréstimo diretamente ao banco ou instituição financeira.
  2. Envio da proposta: A proposta é enviada ao Meu INSS. No portal, o status constará como “pendente de confirmação”.
  3. Validação: O beneficiário tem o prazo de até 5 dias corridos para acessar o aplicativo ou site Meu INSS e realizar o reconhecimento facial.
  4. Cancelamento automático: Caso a validação biométrica não seja feita dentro do prazo de 5 dias, o contrato é cancelado automaticamente.


Atenção: 
A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

O que muda no prazo, carência e margem consignável?

As alterações fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil.

Confira as principais mudanças econômicas do empréstimo consignado do INSS:

  • Prazo ampliado: O período máximo de pagamento subiu de 96 para 108 meses (9 anos).
  • Período de carência: O segurado poderá começar a pagar a primeira parcela apenas 3 meses após a assinatura do contrato.
  • Nova margem consignável: O limite padrão de comprometimento da renda mensal foi reajustado de 45% para 40%.

Segundo o INSS, o percentual não utilizado em cartões consignados e cartão benefício, de 5% cada, poderá ser incorporado ao empréstimo consignado tradicional.

Na prática, isso significa:

  • Se o beneficiário não usar toda a margem disponível nos cartões, a sobra poderá ser direcionada ao empréstimo consignado comum.
  • O limite total será de até 40% para benefícios previdenciários.
  • Para benefícios assistenciais, o teto será de 35%.

Fonte: oglobo.globo.com

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