O CNJ aprovou, durante a 9ª sessão virtual de 2025, encerrada em 30 de junho, a padronização do instrumento de avaliação utilizado no julgamento de pedidos de BPC – benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário.
A medida busca alinhar os critérios adotados nas esferas administrativa e judicial, promovendo maior coerência nas decisões e mais efetividade na análise dos casos.
O BPC está previsto no art. 203, V, da Constituição, e assegura o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso em situação de vulnerabilidade social. A regulamentação está na Loas – lei orgânica da assistência social, e a atuação judicial se dá dentro dos parâmetros legais, especialmente nos casos em que há indeferimento ou inércia da administração pública.
A proposta foi formalizada no Ato Normativo 0004293-66.2025.2.00.0000, sob relatoria do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e prevê a adoção obrigatória, a partir de 2 de março de 2026, de um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial.
O modelo será incorporado ao SisPerJud – Sistema de Perícias Judiciais, com a devida capacitação de magistrados, servidores e peritos para sua implementação.
O instrumento foi elaborado por um grupo de trabalho interinstitucional encarregado de desenvolver um modelo comum de avaliação de pessoas com deficiência, aplicável tanto na esfera administrativa quanto na judicial, conforme previsto na Loas. O modelo social de deficiência exige avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, afirmou Barroso.
Embora baseado no instrumento já adotado administrativamente, o modelo será adaptado ao Judiciário, com a possibilidade de quesitos adicionais definidos pelo juízo e respeito à independência funcional da magistratura.
Em seu voto, Barroso ressaltou que a uniformização é essencial para reduzir divergências entre decisões judiciais e administrativas. Nesse sentido, citou a padronização das quesitações nas perícias de benefícios por incapacidade, promovida pela resolução CNJ 595/24.
A judicialização dos pedidos de BPC tem aumentado, impulsionada pelo crescimento dos requerimentos e indeferimentos administrativos. No entanto, a taxa de procedência das ações caiu de 29% em 2020 para 23% em 2024, enquanto as improcedências subiram de 31% para 36% no mesmo período.
Outro dado expressivo é o aumento no número de acordos judiciais: de cerca de 9.700 em 2020 para mais de 72 mil em 2024, um crescimento de sete vezes. O dado revela maior disposição do INSS para solucionar as demandas por meio da conciliação.
Em seu voto, o ministro Barroso esclareceu ainda que “a adoção do instrumento em análise pelo Poder Judiciário não se justifica por um receio de que a concessão judicial de benefícios esteja ocorrendo de forma indiscriminada, mas porque se trata de medida normativamente necessária para melhor adequação da avaliação ao modelo social de deficiência”, afirmou.
Processo: 0004293-66.2025.2.00.0000
Fonte: migalhas.com.br
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