BPC tem novos valores de referência para cálculo de renda familiar

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Os valores de referência de despesas que podem ser deduzidas da renda familiar na análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram atualizados. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, altera a tabela da Portaria Conjunta nº 34/2025 e entrou em vigor na data de publicação, em 30 de setembro.

A soma dos novos valores das cinco categorias é de R$ 473. Esse total, porém, não é um desconto automático para todas as famílias: a dedução depende do tipo de gasto, da necessidade comprovada e da indisponibilidade do item ou serviço na rede pública.

Veja os novos valores de referência do BPC em 2026

DespesaValor dedutível por categoria
Medicamentos não fornecidos pelo SUSR$ 56
Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUSR$ 110
Fraldas não fornecidas pelo SUSR$ 120
Alimentação especial não fornecida pelo SUSR$ 147
Serviço de Centro-Dia não oferecido pelo SUASR$ 40
Soma dos cinco valores de referênciaR$ 473

Na tabela anterior, os cinco referenciais somavam R$ 387. A atualização eleva a soma em R$ 86, mas isso não significa que todas as famílias terão esse valor abatido da renda.

Quando a despesa pode ser considerada? 

A regra prevê a dedução de gastos contínuos e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida da pessoa idosa ou com deficiência. Também é necessário demonstrar que o item não é fornecido gratuitamente pelo SUS ou que o serviço não está disponível no SUAS.

O desconto é calculado uma vez por categoria, conforme o valor de referência da tabela. Se o gasto efetivo for maior, a família pode apresentar comprovantes para demonstrar o valor realizado. A norma prevê recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao requerimento; para requerente com menos de um ano, devem ser apresentados comprovantes correspondentes ao tempo de vida.

Quais documentos devem ser observados? 

Para despesas de saúde, a documentação deve indicar a necessidade e a continuidade do tratamento, além da não disponibilização gratuita pelo SUS ou da negativa de fornecimento. No caso do Centro-Dia, é preciso demonstrar a necessidade do serviço e que ele não está disponível pelo SUAS.

O que muda para quem trabalha com BPC

Para advogados previdenciaristas, a atualização torna importante conferir se as despesas foram informadas na análise da renda e se os documentos comprovam os requisitos de cada categoria. Também vale comparar o valor de referência aplicado pelo INSS com os gastos efetivamente demonstrados pela família.

O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais. A mudança na tabela pode influenciar o cálculo da renda familiar, mas não aumenta o valor mensal do benefício nem garante, por si só, a concessão do pedido.

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social. O próprio interessado ou seu representante legal pode fazer a solicitação. 

Antes de pedir, é importante conferir se o Cadastro Único está atualizado, a atualização deve ter sido feita nos últimos 24 meses, e se os CPFs dos integrantes da família estão informados. O CRAS também pode orientar sobre o cadastro e o requerimento.

Quais documentos são necessários para pedir BPC?

Para iniciar o pedido, é necessário apresentar documento de identificação com foto. O INSS consulta no Cadastro Único as informações sobre a composição familiar; por isso, o cadastro deve estar atualizado. 

Também é preciso ter registro biométrico em uma das bases aceitas pelo governo. Cópias simples podem ser usadas, mas o INSS pode solicitar os documentos originais se houver dúvida.

Se a família pedir a dedução de despesas, deve apresentar documentos que comprovem a necessidade e a continuidade do gasto, além da informação de que o item não é fornecido gratuitamente pelo SUS ou de que o serviço não está disponível no SUAS. 

Para demonstrar despesas acima do valor de referência, a regra prevê recibos dos 12 meses anteriores ao requerimento ou dos meses correspondentes à idade do requerente, se ele tiver menos de um ano.

Fonte: previdenciarista.com

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