Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício financeiro mensal destinado aos dependentes de segurados do INSS, tanto urbanos quanto rurais, que estão presos em regime fechado. Esse benefício é pago durante o período de reclusão ou detenção do segurado, e é devido exclusivamente aos familiares de segurados de baixa renda.
O atendimento para a solicitação do benefício é realizado de forma remota, por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135, sendo desnecessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, salvo em casos específicos de solicitação de documentação adicional.
Requisitos do benefício em relação ao segurado recluso
Para que a família do preso tenha direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Possuir a qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS no momento da detenção.
- Ter contribuído por pelo menos 24 meses para o INSS, ou, no caso do segurado especial, ter exercido atividade rural por 24 meses antes de ser preso.
- Estar recluso em regime fechado, desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar.
- A média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite previsto pela legislação.
Dependentes do segurado recluso
Os dependentes do segurado recluso que têm direito ao auxílio-reclusão devem comprovar sua dependência econômica e atender aos seguintes critérios:
- Cônjuge ou companheira: Deve comprovar o casamento ou união estável na data da prisão do segurado.
- Filhos e equiparados: Devem ser menores de 21 anos. Se forem inválidos ou deficientes, não há limite de idade.
- Pais: Devem comprovar dependência econômica.
- Irmãos: Devem comprovar dependência econômica e ser menores de 21 anos. Se forem inválidos ou deficientes, não há limite de idade.
Declaração de Cárcere/Reclusão
Os dependentes devem cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão a cada três meses pelo Meu INSS. Essa declaração é emitida pelas unidades prisionais e, se não for apresentada, o pagamento do benefício será suspenso.
Duração do benefício
A duração do auxílio-reclusão varia conforme a idade e o tipo de dependente. Para o cônjuge, companheiro(a) ou cônjuge divorciado(a) que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses a partir da data da prisão se o casamento ou união estável tiver sido iniciado menos de dois anos antes da prisão. Se o relacionamento for superior a dois anos, a duração dependerá da idade do dependente na data da prisão, conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data da prisão
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Duração máxima do benefício
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Menos de 22 anos
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3 anos
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Entre 22 e 27 anos
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6 anos
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Entre 28 e 30 anos
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10 anos
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Entre 31 e 41 anos
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15 anos
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Entre 42 e 44 anos
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20 anos
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A partir de 45 anos
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Vitalício
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Para filhos e equiparados, o benefício será pago até os 21 anos, salvo se o dependente for inválido ou tiver deficiência. Em casos de emancipação, o benefício será cessado.
Situações em que o benefício não será devido
O auxílio-reclusão não será concedido se o segurado estiver cumprindo pena em regime aberto, ou se estiver recebendo salário ou outro benefício do INSS.
Documentos necessários
Os documentos originais necessários para solicitar o auxílio-reclusão incluem:
- Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
Além dos documentos básicos, o INSS pode solicitar:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador, se houver;
- Documentos pessoais do segurado recluso e dos dependentes;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (como a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, carnês, documentos rurais, etc.).
Outras informações importantes
- Se o segurado for colocado em liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime aberto, o benefício será encerrado.
- Se a declaração carcerária permitir a identificação do segurado, não será necessário apresentar documentos de identificação. Contudo, caso seja necessário corrigir dados cadastrais, o documento de identificação do segurado será exigido.
- A cada três meses, deve ser apresentada uma nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional.
- Assim que o segurado for liberado, o dependente ou responsável deve apresentar o alvará de soltura para evitar o recebimento indevido do benefício.
- Se houver fuga, liberdade condicional, ou se o segurado for transferido para regime aberto, o responsável deverá procurar a agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício. Caso o segurado seja recapturado, um novo benefício deverá ser solicitado.
- O auxílio-reclusão será devido a partir da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se o requerimento for feito até 90 dias após a prisão. Caso a solicitação seja feita após esse período, o pagamento será devido a partir da data do requerimento.
- Para segurados entre 16 e 18 anos que estão internados em estabelecimentos educacionais sob a custódia do Juizado de Infância e Juventude, a condição de reclusão será equiparada à de um preso.
- Para requerentes menores de 16 anos, a solicitação deve ser feita pela Central de Atendimento 135.