Auxílio por Incapacidade Temporária
O benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença) é destinado aos segurados da Previdência Social que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença. Esse benefício tem o objetivo de permitir que o paciente se afaste do trabalho para se submeter ao tratamento adequado.
Quem tem direito?
O segurado da Previdência Social que se encontrar temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. O portador de neoplasia maligna (câncer) tem direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja inscrito no Regime Geral da Previdência Social (INSS). A incapacidade deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Importante: Para ter direito ao benefício, o paciente não pode ter se filiado ao INSS após o diagnóstico da doença. Funcionários públicos seguem regras específicas, caso se enquadre nessa categoria, é necessário consultar as informações em seu local de trabalho.
Qualidade de Segurado
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve manter a qualidade de segurado, o que significa estar regularmente inscrito no INSS. Isso inclui tanto os trabalhadores com vínculo empregatício quanto os contribuintes individuais e os segurados facultativos que pagam suas contribuições. Caso o segurado deixe de pagar suas contribuições ou de manter a inscrição no INSS, ele perde a qualidade de segurado e não terá direito ao benefício, salvo em situações excepcionais, como as que envolvem doenças específicas que dispensam a carência.
Isenção de Carência
A isenção de carência se aplica em determinadas situações, dispensando o cumprimento do requisito de 12 contribuições mensais. Entre os casos em que a carência é isenta estão:
- Acidente de qualquer natureza ou causa, e doenças profissionais ou do trabalho;
- Doenças especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 de 31/08/2022, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
A isenção de carência será avaliada pela Perícia Médica Federal, que fará a análise para determinar se a condição do segurado se enquadra nas situações de isenção.
Como solicitar o benefício?
O segurado deve dirigir-se à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência, ou entrar em contato pelo telefone 135. Também é possível realizar o cadastro e agendamento da perícia médica pela internet, no site do INSS. O acesso online facilita e oferece maior agilidade ao paciente.
É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove a contribuição ao INSS;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Relatório médico original, com diagnóstico da doença e Código Internacional de Doenças (CID);
- Histórico clínico do paciente, incluindo relato de sequelas e justificativa para a incapacidade;
- Exames que comprovem a existência da doença.
ATENÇÃO: O INSS orienta que, após o agendamento, o paciente deve comparecer no horário marcado, pois a demanda é alta e não são tolerados atrasos.
E se o paciente não puder comparecer à perícia médica?
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e horário agendados, ele pode solicitar uma remarcação uma única vez, no prazo de até 7 dias após o agendamento, por meio da Central 135, pelo site do INSS ou diretamente na Agência da Previdência Social. Se a impossibilidade for devido a internação hospitalar ou por estar acamado, pode ser solicitado que a perícia seja realizada hospitalarmente ou domiciliarmente. Para isso, será necessário apresentar a documentação que comprove a situação de internação ou a condição de acamado.
Quando o paciente deixa de receber o benefício?
O benefício é interrompido quando o segurado recupera a capacidade de trabalhar ou quando o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez. O prazo para retorno ao trabalho será determinado pela perícia médica.
O benefício pode ser prorrogado?
Sim, se, após a última avaliação médica realizada pelo INSS, o segurado não se sentir em condições de retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término do período inicialmente concedido. Para isso, será necessário agendar uma nova perícia, e o procedimento é o mesmo do agendamento inicial. O pedido pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente na agência da Previdência Social.
E se o pedido do benefício for negado?
Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar um Pedido de Reconsideração (PR). O prazo para esse pedido é de até 30 dias após a ciência da decisão. O pedido de reconsideração pode ser feito na agência ou pela internet no site da Previdência Social. Caso o pedido seja indeferido novamente, o paciente pode recorrer judicialmente.
Principais requisitos para o Auxílio por Incapacidade Temporária:
- Manter a qualidade de segurado no INSS.
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente.
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de isenção de carência mencionados anteriormente.
Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login e escolha a opção “Novo pedido”.
- Selecione “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”.
Lembre-se de manter o cadastro pessoal atualizado, incluindo telefone celular e e-mail para receber notificações.