A Associação dos Assistidos do Plano Básico de Benefícios da FAPES (AAPBB-FAPES) acusou a Previc de impedir, na prática, a participação dos aposentados no processo administrativo que analisou a migração previdenciária complementar do modelo de benefício definido (BD) para contribuição definida (CD).
A entidade afirma que solicita formalmente sua admissão como interessada desde outubro de 2025, mas o pedido não foi atendido apesar da insistência. Segundo ela, a AAPBB-FAPES encaminhou em janeiro novos documentos e reforçou o pleito, permanecendo sem manifestação conclusiva da autarquia.
A associação menciona ainda que apresentou outros três requerimentos entre abril e julho, sem que houvesse decisão sobre o pedido.
Já Previc alega que a associação não requereu para ser parte interessada durante a fase de instrução, descumprindo o prazo normativo, conforme disciplina em portaria. A autarquia diz que, mesmo com o processo encerrado, liberou o acesso integral aos documentos por 60 dias, de fevereiro a abril, respeitando as restrições legais. Cita ainda que novo pedido de acesso à documentação foi deferido neste mês, válido por sete dias.
A versão da Previc é contestada pela associação, que sustenta ter protocolado o pedido de ingresso no processo ainda na fase de instrução, dentro do prazo previsto, e reenviado depois por orientação da própria autarquia.
A entidade afirma que os requerimentos nunca foram apreciados e que só teve acesso aos autos após a aprovação da migração, quando já não era mais possível participar do processo.
Diante da ausência de esclarecimentos, a associação ingressou na semana passada com um mandado de segurança para que a Previc explique o destino dos documentos e a falta de análise do pedido de admissão.
Para a AAPBB-FAPES, a ausência de uma decisão concreta mantém os aposentados afastados das discussões em um momento no qual o processo de alteração do regulamento e migração do plano continua avançando.
Por outro lado, a Previc argumenta que a migração dos planos PBB para o PBB-CD cumpre acórdão do TCU que homologou, em setembro de 2024, uma solução consensual que encerrou disputa de mais de uma década entre o BNDES e sua fundação de previdência, a FAPES. Diz ainda que à autarquia coube analisar os termos, a documentação apresentada, e proferir a decisão. E finaliza:
“A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, como órgão integrante do sistema de regulação, cumpre as leis e normas vigentes, visando dar segurança jurídica ao setor, e sempre buscando preservar o patrimônio dos participantes e assistidos”.
Fonte: oglobo.globo.com