Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade é o benefício mais solicitado no INSS e, por isso, muito conhecida entre os trabalhadores. Há quem acredite que essa seja a única forma de aposentadoria existente.
Com a Reforma da Previdência, foi introduzida a exigência de uma idade mínima para todas as outras modalidades de aposentadoria (como a aposentadoria especial e por tempo de contribuição). A ideia foi, a longo prazo, estabelecer uma única modalidade: a Aposentadoria Programada.
Dada a complexidade das novas regras, é essencial entender todos os detalhes desse benefício. Vamos te explicar tudo o que você precisa saber.
O que é a Aposentadoria por Idade Urbana?
A Aposentadoria por Idade Urbana é o benefício destinado àqueles que atingem a idade mínima e cumpriram a carência de 15 anos de contribuição, que é o requisito básico. Para o ano de 2025, as idades mínimas são:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
Essa é a regra principal, que se aplica à maioria das pessoas. No entanto, existem também outras duas opções, que abordaremos a seguir: o Direito Adquirido e a Aposentadoria Definitiva.
Alterações pela Reforma da Previdência
As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.
- Direito Adquirido: Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpriu todos os requisitos necessários antes da Reforma.
- Regras de Transição: Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103/2019, mas não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar, foram criadas regras de transição.
- Aposentadoria Programada: Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, serão aplicadas as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.
Qual é o Valor dessa Aposentadoria?
A Reforma da Previdência alterou as formas de cálculo da aposentadoria, resultando em três modelos principais:
- Cálculo antes da Reforma da Previdência: O benefício era calculado com base em 70% da média dos 80% maiores salários, mais 1% adicional por cada ano de contribuição.
- Cálculo após a Reforma: Agora, o cálculo é feito com 60% da média de todos os salários, mais 2% por ano adicional de contribuição.
- Milagre da Aposentadoria: Para quem preencheu os requisitos entre 13/11/2019 e 04/05/2022, existe a possibilidade de calcular a aposentadoria com base em uma única contribuição.
Mudanças na Aposentadoria por Idade Urbana com a Reforma
A Reforma da Previdência trouxe três possibilidades para se obter a aposentadoria por idade urbana:
1. Direito Adquirido: Para quem já cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019, independentemente de quando solicitar a aposentadoria ao INSS. Os requisitos são:
-
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Observação: Para as pessoas que ingressaram na Previdência Social antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, pode ser que a carência exigida seja inferior a 180 meses, conforme o artigo 142 da Lei 8.213/91.
2. Regra de Transição: Para quem iniciou o pagamento das contribuições antes da Reforma. Essas pessoas têm o direito de se aposentar com a carência de 15 anos, mas devem cumprir a idade mínima:
-
- Homens: 65 anos (sem alteração)
- Mulheres: A idade exigida será aumentada progressivamente até chegar a 62 anos. A tabela de transição é a seguinte:
Ano
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Idade Exigida para a Mulher
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Até 31/12/2019
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60 anos
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De 01/01/2020 até 31/12/2020
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60,5 anos
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De 01/01/2021 até 31/12/2021
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61 anos
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De 01/01/2022 até 31/12/2022
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61,5 anos
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A partir de 01/01/2023 em diante
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62 anos
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3. Regra Definitiva: Para quem começou a contribuir após a Reforma, ou seja, após 13/11/2019. Os requisitos são:
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- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Como Saber se Você Tem Direito à Aposentadoria por Idade Urbana?
Para verificar se você tem direito a esse benefício, siga os seguintes passos:
- Calcule o total de tempo de contribuição para saber se atende aos requisitos.
- Verifique se você possui tempo de contribuição de períodos anteriores e, caso tenha trabalhado fora do Brasil, verifique a existência de acordos internacionais sobre aposentadoria.
- Estude as diferentes modalidades de aposentadoria e seus requisitos.
- Avalie as regras definitivas, de transição e os direitos adquiridos.
- Identifique quando você cumprirá os requisitos necessários.
- Calcule o valor de cada benefício.
- Compare as opções e decida qual é a melhor para o seu caso.
Documentos Necessários
Para dar entrada na Aposentadoria por Idade Urbana, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal com foto (RG ou CNH)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carnês de contribuição e GPS (Guia da Previdência Social)
- Outros documentos que comprovem particularidades ou recuperação de tempo de contribuição
Como Solicitar a Aposentadoria por Idade Urbana?
Para solicitar a Aposentadoria por Idade Urbana, basta acessar o Meu INSS (site ou app) e escolher a opção “Novo pedido”. O processo é simples, e você deve seguir as instruções fornecidas.
Alternativamente, você pode solicitar o benefício pelo telefone 135.
Após o pedido, ele ficará em análise, e você poderá acompanhar o status. Existem dois cenários possíveis:
- Benefício Indeferido: O pedido pode ser rapidamente negado, geralmente pelo sistema automatizado (robô), o que pode acontecer no mesmo dia do pedido.
- Benefício em Análise por Longo Período: Isso indica que o pedido está aguardando análise por um servidor do INSS.
Se o pedido for negado rapidamente ou demorar a ser analisado, a melhor solução é realizar um planejamento de aposentadoria detalhado, para evitar erros e acelerar a análise. O planejamento inclui a verificação precisa dos dados, a organização dos documentos e a elaboração de requerimentos corretos.
Outras Informações Importantes
- Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para os segurados que ingressaram na Previdência Social antes de 25/07/1991.
- Desistência do benefício: O segurado pode desistir do pedido antes de receber o primeiro pagamento ou efetivar o saque do FGTS/PIS.
- Aposentado que continuar a trabalhar: O aposentado que retornar ao trabalho deverá contribuir para a Previdência Social conforme sua categoria e faixa salarial, e pode ter direito a benefícios como salário-família ou salário-maternidade.
- Requerimento por terceiros: O interessado pode nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.
- Fator previdenciário: O fator previdenciário pode ser aplicado, mas apenas se for mais vantajoso para o segurado.