Completei 65 anos e gostaria de saber se já posso me aposentar, porém não tenho os 15 anos de contribuição exigidos. É possível pagar contribuições atrasadas para completar o tempo necessário e solicitar a aposentadoria? Existe alguma forma de regularizar minhas contribuições?
Juliane Ramiro, Ilha do Governador.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por idade exige, no caso do homem, 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para a mulher, são exigidos 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. “Portanto, completar a idade mínima é apenas um dos requisitos. Também é necessário verificar o tempo de contribuição e a carência exigidos”, explica.
Mas atenção: não é possível simplesmente pagar contribuições antigas para completar os 15 anos. O recolhimento em atraso pode ser permitido em determinadas situações. Se a pessoa trabalhou como autônoma ou contribuinte individual e deixou de recolher o INSS, pode haver possibilidade de regularizar o período, desde que comprove o exercício da atividade remunerada naquela época.
É importante diferenciar tempo de contribuição de carência. Um período pago em atraso pode, em algumas situações, contar como tempo de contribuição, mas não necessariamente será considerado para completar os 180 meses de carência exigidos.
É importante diferenciar tempo de contribuição de carência. Um período pago em atraso pode, em algumas situações, contar como tempo de contribuição, mas não necessariamente será considerado para completar os 180 meses de carência exigidos.
Se o segurado trabalhou com carteira assinada, mas o vínculo não aparece corretamente no CNIS, a situação é diferente. Nesse caso, pode solicitar o reconhecimento do período, apresentando documentos como carteira de trabalho, contracheques e contratos. O empregado não deve pagar uma contribuição que era responsabilidade do empregador.
Antes de emitir qualquer guia, o ideal é analisar o CNIS para verificar o tempo já reconhecido, os meses de carência e os períodos de trabalho que podem ser incluídos ou regularizados.
Se não for possível completar os requisitos para a aposentadoria, quem tem 65 anos ou mais e vive em situação de vulnerabilidade econômica também pode verificar se tem direito ao BPC/LOAS. O benefício assistencial não exige contribuição ao INSS, mas não é aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Um planejamento previdenciário feito antes de qualquer recolhimento pode evitar gastos desnecessários e ajudar o segurado a identificar o caminho mais adequado para garantir sua proteção financeira, destaca Átila Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail juridico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Fonte: odia.ig.com.br