Aposentadoria do Trabalhador Rural
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário que garante renda aos trabalhadores que dedicaram ao menos 15 anos ao exercício de atividades no campo, na pesca artesanal ou na extração vegetal e que, devido ao desgaste físico, não conseguem mais desempenhar suas funções.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
O benefício é destinado a trabalhadores que atuaram no meio rural, abrangendo as seguintes categorias:
- Empregados rurais com carteira assinada;
- Trabalhadores avulsos;
- Diaristas e boias-frias (reconhecidos como segurados especiais pela Justiça e como contribuintes individuais pelo INSS);
- Segurados especiais, como produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais.
Os segurados especiais não precisam comprovar contribuição previdenciária, mas sim o exercício da atividade rural, seja de forma individual ou em regime de economia familiar. Esse regime ocorre quando o trabalho dos membros da família é essencial para a subsistência e desenvolvimento do grupo, sem a presença de empregados permanentes, conforme o artigo 11, VII, § 1º, da Lei 8.213/91.
Aposentadoria por idade do trabalhador rural
Esse benefício é concedido aos trabalhadores rurais que comprovem, no mínimo, 180 meses de atividade rural e tenham a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A principal diferença em relação à aposentadoria urbana é justamente a redução da idade mínima.
Os trabalhadores rurais elegíveis para esse benefício são divididos nas seguintes categorias:
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena);
- Empregado rural;
- Trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural;
- Contribuinte individual rural.
Para o segurado especial ser beneficiado com a redução de idade, ele deve estar exercendo a atividade rural ou dentro do período de manutenção da qualidade de segurado na data do requerimento ou no momento em que implementou todas as condições exigidas para o benefício. Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima se todo o tempo de contribuição tiver sido na condição de trabalhador rural.
Se o trabalhador não comprovar o tempo mínimo necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a idade exigida para trabalhadores urbanos, somando os períodos de trabalho rural e urbano. Essa modalidade é chamada de aposentadoria híbrida.
Requerimento do benefício
O atendimento é realizado à distância, sem necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS, salvo em casos de complementação de informações ou apresentação de documentos indispensáveis.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos previdenciários, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial e documentação rural.
Comprovação da atividade rural
Segurado Especial Com a Lei nº 13.843/2019, para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da atividade rural pode ser feita por autodeclaração ratificada por entidades públicas do PRONATER ou por outros órgãos governamentais. O segurado deve preencher um dos seguintes formulários:
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural;
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador Artesanal;
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal.
Desde 2023, a comprovação ocorre exclusivamente pelo cadastro do segurado especial no INSS. Complementarmente, podem ser utilizados documentos listados no art. 116 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. Para segurados indígenas, a certificação eletrônica da FUNAI ou a Certidão de Exercício de Atividade Rural – Indígena (CEAR) são essenciais.
Empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.
Esses trabalhadores devem apresentar documentos específicos de sua categoria, conforme os artigos 48 a 97 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. Na falta de documentação, pode ser requerida a Justificação Administrativa (JA), desde que haja início de prova material do serviço rural.
Prova testemunhal na aposentadoria rural
Caso a documentação não seja suficiente, o trabalhador pode apresentar prova testemunhal, indicando de 2 a 6 testemunhas, conforme a Instrução Normativa 128/22, artigo 570. Esse procedimento, chamado de Justificação Administrativa, tem se tornado menos comum devido à autodeclaração, mas ainda é relevante para complementar a comprovação.
Recomenda-se que o advogado solicite a Justificação Administrativa para demonstrar a boa-fé do segurado e colaborar com a obtenção do benefício.
Mudanças na aposentadoria rural em 2025
Embora as regras básicas da aposentadoria rural não tenham sido alteradas, algumas mudanças legislativas e jurisprudenciais foram implementadas:
- Lei 15.072/2024: ampliou a Lei 8.213/91, permitindo que segurados especiais se associem a qualquer tipo de cooperativa relacionada à sua atividade, exceto cooperativas de trabalho.
- Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização (TNU): em 06/11/2024, foi decidido que documentos em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifiquem como empregado rural podem servir como início de prova material para concessão do benefício na condição de segurado especial.
Outras informações
- Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para segurados inscritos antes de 25/07/1991.
- Desistência do benefício: o segurado pode desistir do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento ou saque do FGTS/PIS.
- Aposentado que continuar trabalhando: deverá continuar contribuindo para a Previdência Social e poderá ter direito a benefícios como salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional.
- Requerimento por terceiros: o segurado pode nomear um procurador para solicitar o benefício em seu lugar.
Em suma, apesar das atualizações legislativas e jurisprudenciais, os critérios principais da aposentadoria rural permanecem inalterados.