Aposentadoria do Professor
Ao longo das atualizações das leis previdenciárias, os professores mantiveram algumas vantagens, como a redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição.
Essa regra é válida tanto para quem está no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS), que abrangem servidores municipais e estaduais.
No entanto, essa redução na aposentadoria do professor se aplica exclusivamente aos professores da Educação Básica, incluindo coordenadores, supervisores e pedagogos que atuam no Ensino Infantil, Fundamental ou Médio.
As regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social. Será garantido o direito a essa aposentadoria para o professor ou professora que cumpra todos os requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019. Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição. Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada para o professor ou professora.
Direito adquirido
Regra de acesso à Aposentadoria por tempo de contribuição do professor para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido). A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Regras de transição
Os segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019. São três regras:
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019), acrescidos de 1 ponto por ano até atingir 92 pontos.
Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019), acrescidos de 1 ponto por ano até atingir 100 pontos.
Em 2023, a pontuação exigida é de 85 para a mulher e 95 pontos para o homem. Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade mínima: 51 anos (em 2019), acrescidos de 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima: 56 anos (em 2019), acrescidos de 6 meses por ano até atingir 60 anos.
Em 2023, a idade mínima exigida é de 53 anos para a mulher e 58 anos para o homem. Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade mínima: 52 anos
- Pedágio: 100%
Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima: 55 anos
- Pedágio: 100%
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) na data da EC 103/2019. Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Requerimento do benefício
O atendimento deste requerimento será realizado à distância, podendo ser solicitado via painel de serviços Meu INSS.
Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login e escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo de busca e digite “aposentadoria”.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”.
- Se necessário, o segurado será comunicado para comparecimento presencial.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos pessoais do interessado.
- Documentos referentes às relações previdenciárias (Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de recolhimento ao INSS, etc.).
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
Informações importantes
- Funções de magistério incluem direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
- Comprovação de atividade pode ser feita com registros em carteira profissional, CNIS ou CTC para períodos em RPPS.
- Professor universitário não se enquadra na aposentadoria especial desde a EC nº 20/1998, salvo direito adquirido.
- Carência mínima de 180 contribuições.
- Desistência do benefício pode ser feita antes do recebimento do primeiro pagamento.
- Aposentado que continuar a trabalhar terá que contribuir para a Previdência, mas poderá ter direito a benefícios como salário-família e salário-maternidade.
- Requerimento por terceiros pode ser feito com procuração.