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Antifragilidade Previdenciária

O termo é de autoria de Nassim Nicholas Taleb, professor de riscos da Universidade de Nova York e considerado um dos maiores pensadores do mercado…

O termo é de autoria de Nassim Nicholas Taleb, professor de riscos da Universidade de Nova York e considerado um dos maiores pensadores do mercado financeiro, um nicho repleto de incertezas e fragilidades.

Antifrágil é na verdade o oposto dos efeitos do termo frágil diante de adversidades e situações de estresse. Mas isso não está ligado a ser forte e resistir a impactos negativos somente. A essa categoria o professor preferiu intitular os robustos. 

A cultura antifrágil está associada à resiliência, à capacidade de adaptação diante de cenários desfavoráveis e de reação diante deles, fazendo com que os aparentemente prejudicados se fortaleçam e se tornem mais preparados e fortes.

Ou seja, diante de uma situação de caos, a conduta antifrágil sugere o enfrentamento direto como mecanismo de fortalecimento e superação.

Embora esse cenário tenha sido inicialmente desenhado para o mercado financeiro, ele facilmente se alastra para outras perspectivas, que vão desde as pessoais, as estruturais de uma organização e até mesmo a sociedade como um todo.

Mas em síntese, ouso dizer que o ser antifrágil se projeta como uma revelação dos elementos que são considerados os maiores preditivos de sobrevivência do ser humano, a capacidade de adaptação e a previsibilidade.

Em resumo, cenários de caos podem instigar reações frágeis, cujo resultado é a incapacidade de mudança e objetivamente o despreparo para ocasiões futuras parecidas ou, do contrário, podem estimular aprendizados de erros e por isso conhecimento de vieses mais suscetíveis de acertos futuros e, em última análise, antecipação de resultados. Daí, portanto, adaptação por conhecer as nuances do cenário caótico enfrentado e previsibilidade por antecipar resultados negativos desfavoráveis que foram conhecidos com o enfrentamento anterior do caos.

É assim nossa vida pessoal quando erramos e reconhecemos os erros para não mais cometê-los; é assim nas empresas e também em estruturas governamentais, quando os erros do passado são recebidos como relatórios para o acerto futuro. E não julgamento. Ou pelo menos deveriam ser.

Sob essa perspectiva, a governamental, o INSS figura como o melhor exemplo de antifragilidade. Mesmo longe de alcançar uma paisagem ideal, tem galgado largos passos evolutivos se comparados com outros órgãos. E tudo isso reputado a décadas de cenários caóticos.

As razões para se atribuir causa aos elevados graus de insatisfação da Autarquia Previdenciária ainda são dezenas. Desde o fato de ser uma das maiores políticas públicas do mundo e de maior demanda, passando pela estrutura limitada de servidores e as desenfreadas tentativas de fraudes, até a complexidade da matéria e a inafastável necessidade de uma análise praticamente personalizada de cada um dos mais de 30 mil requerimentos formulados diuturnamente.

Mas ainda assim sua evolução foi notória. 

No início do século o INSS, como tantos outros órgãos, sequer possuía uma normatização sobre os procedimentos que incluíssem elementos básicos ligados ao devido processo legal, direito ao contraditório e ampla defesa e tantos outros. Não havia na verdade uma uniformização procedimental mais detalhada aos servidores. E só com os primeiros nortes fixados pela Lei Geral do Processo Administrativo – Lei n.9.784/99 – foi que a maior Autarquia da América Latina instaurou a Instrução Normativa n.20, no ano 2000, atendendo a esses preceitos.

Para elucidar mais o cenário, até os idos de 2005 não havia um procedimento virtual de agendamento e somente em 2017 se deu início ao processo virtual.

Com parte da culpa creditada aos poucos recursos tecnológicos da época e uma demanda surreal, o acesso aos processos administrativos era precário, pois eram somente físicos e a rotina de revisão dos atos ou mesmo de análise para concessão ou indeferimento ainda padecia do casuísmo de quem os analisava; natural de um país de dimensões continentais cuja tecnologia bailava ao ritmo de fax, telegramas e correspondências pelos correios.

Mas esse panorama pareceu ser a pecha que estimulou a antifragilidade das condutas vindouras. 

Logo depois do aprimoramento de mecanismos mais eficientes de agendamento, o INSS criou um painel de monitoramento de atividades em âmbito nacional que registra desde o número de requerimentos pendentes até a indicação de quais computadores estão ligados em determinada agência do país.

Sua evolução não parou por aí. 

Contra os mecanismos de fraude, além das hercúleas lutas por elaboração de normativos que resguardem direitos previdenciários sem criar fragilidades fraudatórias, os atos de revisão pela Autarquia tem se valido de bancos de dados cada vez mais eficientes tanto para fazer cessar casos de irregularidades, como para facilitar concessões de benefícios, a exemplo da portaria que autoriza o aproveitamento de perícias favoráveis de deficiência em BPC/LOAS quando a primeira negativa não se deu por motivo da não aprovação na perícia.

Todos os processos são virtuais e sua forma de fluxo praticamente facilita o acesso instantâneo de manifestação pelo segurado ao seu requerimento. Tudo isso para não falar do aplicativo MEU INSS no celular, do canal 135, dos Acordos de Cooperação Técnica com outros entes e do atual Atestmed, que permite a concessão de benefício por incapacidade temporária sem necessidade de passar por perícia médica oficial, apresentando apenas laudo médico ou odontológico adequado.

Em um contingente que beira os 40 milhões de beneficiários, a antifragilidade aguçada pelos recorrentes cenários de estresse de outrora cavalgou como principal elemento impulsionador das condutas do INSS ao longo dos anos e, repito, embora esteja longe de um cenário ideal, sua evolução tem sido cada vez maior.

Nessa perspectiva administrativa a Autarquia mudou de lado e passou a ostentar um arsenal de dados, controles e normativos dignos de inspiração por outros órgãos.

Isso faz refletir sobre a antifragilidade não somente sob a perspectiva atual – que pode resultar num julgamento desestimulante se analisado apenas pelo viés de quem não foi atendido a contento -, mas sob uma visão evolutiva histórica que direciona a Autarquia Previdenciária cada vez mais para o constante aprimoramento, já que o cenário ainda dá sinais claros de exigência de respostas antifrágeis.

Seja na vida pessoal, em empresas do mercado financeiro ou mesmo nas provas de matemática e até nas grandes estruturas governamentais, a evolução para os acertos certamente passa pelo relatório de erros enfrentados a partir de uma conduta antifrágil. E para o INSS, a antifragilidade previdenciária.

Autor

Ibraim Djalma

Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão, aprovado nos concursos pra procurador de fazenda nacional e procurador federal. Foi assessor no TRF1. Procurador Chefe do INSS do Maranhão e membro da Equipe Nacional de Consultoria de Benefícios. Professor de direito previdenciário, criador de um método dinâmico, prático e eficaz para o aprendizado do direito previdenciário. Apaixonado por musculação, leitura. Adora ensinar.

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