AGU garante ao INSS ressarcimento de pensões por morte em explosão

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a condenação de duas empresas da Bahia a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pensões por morte pagas aos dependentes de três trabalhadores mortos em acidente de trabalho. Eles foram atingidos por detonação acidental de material explosivo no município de Cocos (BA), em 19 de outubro de 2020. 

Representando o INSS no processo, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), obteve a condenação no último dia 10 de dezembro. Na decisão, a 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia entendeu que houve responsabilidade solidária da Empreendimentos, Projetos e Construções Ltda (EPCL) e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) na explosão que causou a morte dos trabalhadores.

De acordo com a decisão, as duas empresas são responsáveis por ressarcir integralmente o INSS pelas despesas previdenciárias decorrentes do acidente, tanto as parcelas já pagas das pensões por morte como as que ainda serão cumpridas, até a cessação dos benefícios. 

Trabalho inseguro

A ação foi ajuizada pela Equipe de Regressivas da PGF e pela Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região, em 2024, em razão de falhas graves da EPCL e da omissão fiscalizatória da Coelba nos casos em questão, que resultaram na morte dos três trabalhadores.

Os procuradores federais argumentaram que os três funcionários trabalhavam em condições inseguras de transporte, sem supervisão, sem orientação e em meio a diversas falhas de planejamento. Além disso, os trabalhadores não tinham treinamento para operar explosivos. Mesmo assim, todos eram encarregados de transportar e utilizar esses materiais rotineiramente. 

A EPCL contestou a ação, argumentando que foi um evento imprevisível e inevitável, decorrente de caso fortuito e de culpa exclusiva da vítima. A empresa disse que instruiu corretamente seus funcionários para o manuseio da substância, não sabendo o que teria levado ao incidente. A Coelba também contestou, alegando ilegitimidade passiva, uma vez que não existia qualquer relação de emprego ou de preposição entre a concessionária e os acidentados.

A AGU defendeu a responsabilidade solidária das rés, tendo em vista que as empresas são corresponsáveis pela implementação das normas de segurança. Os procuradores federais também reforçaram a obrigação da empregadora quanto à segurança e à proteção, inclusive contra a vontade dos trabalhadores, para impedir atos inseguros que possam vitimá-los. 

Além disso, o relatório técnico elaborado no inquérito civil e apresentado pela AGU concluiu que o acidente era totalmente evitável. O documento também indicou falhas como a ausência de Plano de Fragmentação, a inexistência de análise prévia de risco, a falta de controle de estoque e o transporte irregular do material, com o uso de caminhão de transporte comum para conduzir explosivos e trabalhadores.

Falhas na fiscalização

Por fim, a decisão entendeu que houve falhas da Coelba em fiscalizar as condições de segurança das empresas contratadas, além do descumprimento de normas de segurança e da omissão contratual, já que o contrato firmado com a EPCL estabelecia à companhia o dever de vigilância ativa, ou seja, de fiscalizar e garantir a execução segura de todas as atividades. 

Para o coordenador substituto da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região, Igor Farias da Silva, que atuou no caso, a decisão é uma vitória importante da AGU. “A relevância dessa decisão vai além da recuperação do patrimônio público, que nesse caso beira os R$ 300 mil. Ela reforça um caráter pedagógico e punitivo das ações regressivas”, afirmou o procurador. 

“Ao responsabilizar o empregador que negligencia as normas de saúde e segurança, a AGU não apenas protege o caixa da Previdência Social, mas atua diretamente na prevenção de novos acidentes, incentivando uma cultura de maior responsabilidade no ambiente de trabalho brasileiro”, explicou.

Processo de referência: 1022426-75.2024.4.01.3300

Fonte: gov.br

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