Efeitos rarefeitos

Sempre que o poder público deve elaborar regulamentações que envolvam exercícios de direitos a um rol indeterminável de pessoas, um detalhe nunca pode ser esquecido…
Antifragilidade Previdenciária

O termo é de autoria de Nassim Nicholas Taleb, professor de riscos da Universidade de Nova York e considerado um dos maiores pensadores do mercado…
Além do parto

Isso mesmo. Sua cobertura previdenciária vai bem além da maternidade como costumamos conhecer…
Violação aos Princípios da Isonomia, Razoabilidade e Proteção Constitucional à Maternidade
É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade…
Vinculação dos Órgãos do Judiciário e da Administração Pública à Interpretação Textual sem Exceções
A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder…
A Constitucionalidade da Exclusão do 13º Salário da Base de Cálculo dos Benefícios Previdenciários
É constitucional a exclusão da gratificação natalina (13º salário) da base de cálculo de benefício previdenciário, notadamente diante da inexistência de ofensa à garantia…
Tema 554 do STJ: A Insuficiência da Prova Testemunhal Isolada para Comprovação da Atividade de Trabalhador Rural
A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural “boia-fria”, sendo indispensável que ela venha…
A Constitucionalidade do Art. 23 da EC 103/2019 e a Reforma dos Critérios de Cálculo da Pensão por Morte
É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes…
A Imprescritibilidade do Direito de Pleitear a Concessão ou Revisão do BPC-LOAS
A pretensão à concessão inicial ou ao direito de revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação do BPC-LOAS não é fulminada pela prescrição…
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.