LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios…
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal…
LEI Nº 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 1º É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no…
LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003
Art. 1o As disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições…
LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:…
INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Disciplina as regras, procedimentos e rotinas
necessárias à efetiva aplicação das normas de
direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.208, DE 29 DE MAIO 2024
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo administrativo SEI nº 35014. 281548/2022
90, resolve…
PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 28, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Disciplina os procedimentos, os requisitos e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e de efetivação do bloqueio de que trata o Art. 179-E
LEI Nº 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar…
LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.
As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho…
