PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 9.746…
ENUNCIADO 1
ENUNCIADO 01
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus
ENUNCIADO 2
ENUNCIADO 2
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320
Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento…
ENUNCIADO 3
ENUNCIADO 3
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320
A comprovação do tempo de contribuição, mediante ação trabalhista transitada…
ENUNCIADO 4
ENUNCIADO 4
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320
A comprovação de união estável e de dependência econômica…
ENUNCIADO 5.
ENUNCIADO Nº 5.
Publicado em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 132
O recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias devidas…
ENUNCIADO 6
ENUNCIADO 6
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320
Cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez…
ENUNCIADO 7
ENUNCIADO 7
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320
Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente…
ENUNCIADO 8
ENUNCIADO 8
Otempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei nº 8.213/91, pode ser utilizado,
independente do recolhimento das contribuições,…
ENUNCIADO 9
ENUNCIADO 9
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320
O segurado que exerça funções de magistério, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação