PORTARIA SGD/MGI Nº 10.442, DE 19.11.2025

Estabelece os cronogramas para utilização dos cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral e de disponibilização do serviço de verificação biométrica.